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Moção - (305352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, POR OCASIÃO DO DIA DO PROFISSIONAL DAS ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO, QUE ATUAM COM ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião Dia do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades e superdotação.
Diante de todo o exposto, pela dedicação e esforços empregados na promoção de ensino e conhecimento e pelo relevante serviço prestado à sociedade do Distrito Federal, confere a presente Moção de Louvor e Aplauso aos docentes que atuam no atendimento educacional especializado das Altas Habilidades e Superdotação:
Nome completo
Função/ Atividade
Local
1
Vera Lúcia Ribeiro de Barros
Subsecretária da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral
SEEDF/SUBIN
2
Dulcinete Castro Nunes Alvim
Chefe da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral
SUBIN/UNITI
3
Jane dos Santos Carrijo
Diretoria de Educação Inclusiva e Especial
SUBIN/DEIN
4
Lucilene Barbosa Gomes
Gerente de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez-DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação
SUBIN/DEIN/GDSAH
5
Giordano Campos Bazzo
Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional - Jornalismo Especializado em AHSD
Ascom/ SEEDF
6
Eunice Maria Lima Soriano de Alencar
Professora Pioneira
Aposentada/ UnB
7
Denise de Souza Fleith
Professora Pioneira
Aposentada/ UnB
8
Angela Magda Rodrigues Virgolim
Professora Pioneira
Aposentada/ UnB
9
Renata Muniz Prado Basto
Professora Especialista
UnB
10
Jane Farias Chagas Ferreira
Professora Especialista
UnB
11
Karla Cristina Moreira Soares Vieira
Servidora da Gerência de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez-DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD
DEIN/GDSAH
12
Liliane Arantes Theodoro Nesme
Servidora da Gerência de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez-DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD
DEIN/GDSAH
13
Yane Lilian Carneiro Rocha
Servidora da Gerência de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez-DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD
DEIN/GDSAH
14
Cristian Farias Martins
Servidor da Gerência de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez-DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD
DEIN/GDSAH
15
Ananda Tabosa de Córdova Falcão
Professora Itinerante do Plano Piloto
CRE do Plano Piloto
16
Claudia Cavalcante de Carvalho Weber
Professora Itinerante do Plano Piloto
CRE do Plano Piloto
17
Clarissa Gomes Dutra
Professora Itinerante de São Sebastião
CRE de São Sebastião
18
Márcia Mendes de Queiroz
Professora Itinerante de Santa Maria
CRE Santa Maria
19
Rachel Souza Rabelo
Professora Itinerante de Sobradinho
CRE Sobradinho
20
Mônica de Oliveira Tavares
Professora Itinerante do Guará
CRE Guará
21
Michael de Cássio de Andrade Silva
Professor Itinerante do Gama
CRE Gama
22
Ellen Michelle Barbosa de Moura
Professor Itinerante do Núcleo Bandeirante
CRE Núcleo Bandeirante
23
Kelly Fabíola Viana dos Santos
Professora itinerante de Samambaia
CRE de Samambaia
24
Saron Gomes Batista
Professora itinerante de Ceilândia
CRE Ceilândia
25
Gizelle Pires Ferreira Mendes
Professora itinerante de Ceilândia
CRE Ceilândia
26
Marina Magalhães Teixeira
Professora Itinerante do Paranoá
CRE Paranoá
27
Marta Vieira Mendes
Professora Itinerante de Taguatinga
CRE Taguatinga
28
Priscila Eduardo de Oliveira Nogueira
Professora Itinerante de Taguatinga
CRE Taguatinga
29
Elton Lima da Silva
Professor Sala de Recursos Específica de Brazlândia
CRE Brazlândia
30
Luciany Oliveira Osorio Borges
Professora Sala de Recursos Específica de Brazlândia
CRE Brazlândia
31
Thais Felizardo Resende
Professora Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
32
Rosevaldo Pessoa Queiroz
Professor Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
33
Carla Cintia Feitosa Oliveira
Professora Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
34
Danielle Mendonça Sousa Ferreira
Professora Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
35
Marlon Silva dos Santos
Professor Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
36
Tânia Maria do Nascimento Marques
Professora Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
37
Maria Claudia Alves Maciel
Professora Sala de Recursos Específica de Ceilândia
CRE Ceilândia
38
Luciana Vieira Tomaz
Professora Sala de Recursos Específica de Planaltina
CRE Planaltina
39
Adriana Teixeira Silva
Professora Sala de Recursos Específica de Planaltina
CRE Planaltina
40
Wellington de Oliveira
Professor Sala de Recursos Específica de Planaltina
CRE Planaltina
41
Sandra Maria Medeiros Martins
Professora Sala de Recursos Específica de Samambaia
CRE Samambaia
42
Alessandro Marcio Vaz
Professor Sala de Recursos Específica de Samambaia
CRE Samambaia
43
Ana Paula Almeida de Matos
Professora Sala de Recursos Específica de Samambaia
CRE Samambaia
44
Leila Rosa Eduardo Muniz
Professora Sala de Recursos Específica de Samambaia
CRE Samambaia
45
Maria Rosicleide Martins Matos
Professora Sala de Recursos Específica de Santa Maria
CRE Santa Maria
46
Edjane Pereira Tavares Rabelo
Professora Sala de Recursos Específica de Santa Maria
CRE Santa Maria
47
Rodrigo Silva de Santana
Professor Sala de Recursos Específica de Santa Maria
CRE Santa Maria
48
Lilian Tatiane Souza Dias
Professora Sala de Recursos Específica de Santa Maria
CRE Santa Maria
49
Marcia Alvares Correa
Professora Sala de Recursos Específica de São Sebastião
CRE São Sebastião
50
Clarissa Gomes Dutra Monteiro
Professora itinerante do Polo de São Sebastião
CRE São Sebastião
51
Maira Schelb Luz
Professora Sala de Recursos Específica de São Sebastião
CRE São Sebastião
52
Andreia Gomes dos Santos Mendonça
Professora Sala de Recursos Específica de São Sebastião
CRE São Sebastião
53
Marcelo Augusto Rocha Miranda
Professor Sala de Recursos Específica de São Sebastião
CRE São Sebastião
54
Juliana Maria de Oliveira Marques Castro
Professora da SRE de Sobradinho
CRE Sobradinho
55
Leandro Vasconcelos Nunes Monteiro
Professor da SRE de Sobradinho
CRE Sobradinho
56
Giselle Lima Guimaraes
Professora da SRE de Sobradinho
CRE Sobradinho
57
Alexandre David Zeitune
Professor da SRE de Sobradinho
CRE Sobradinho
58
André Felipe de Araujo Arraes
Professor da SRE de Sobradinho
CRE Sobradinho
59
Francisco Rocha Sales
Professor Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
60
Conceição Maria Alves de Araújo Guisardi
Professora Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
61
Débora Morais Macêdo
Professora Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
62
Cândida Amaral Farias Paixão
Professora Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
63
Katia Rodrigues Ferreira
Professora Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
64
Fabio Travassos de Araujo
Professor Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
65
Leticia Papa Vila Verde
Professora Sala de Recursos Específica de Taguatinga
CRE Taguatinga
66
Felipe Viterbo de Lima
Professor Sala de Recursos Específica do Gama
CRE Gama
67
Auricelia Costa Fonseca Alcantara
Professora Sala de Recursos Específica do Gama
CRE Gama
68
Verusa Martins Feitosa
Professora Sala de Recursos Específica do Gama
CRE Gama
69
Josias Ferreira Martins Junior
Professor Sala de Recursos Específica do Gama
CRE Gama
70
Gerson Carlos Vieira
Professor Sala de Recursos Específica do Guará
CRE Guará
71
Ana Paula Duran Rodrigues
Professora Sala de Recursos Específica do Guará
CRE Guará
72
João Luiz Silva Maciel
Professor Sala de Recursos Específica do Guará
CRE Guará
73
Stefânia Sandrelli Duarte
Professora Sala de Recursos Específica do Núcleo Bandeirante
CRE Núcleo Bandeirante
74
Emanuela Flores Lemos
Professora Sala de Recursos Específica do Núcleo Bandeirante
CRE Núcleo Bandeirante
75
Klévia de Oliveira Leal Fernandes de Lima
Professora Sala de Recursos Específica do Núcleo Bandeirante
CRE Núcleo Bandeirante
76
Lucimar Domingos Moreira
Professora Sala de Recursos Específica do Paranoá
CRE Paranoá
77
Tiago Costa Ferreira
Professor SRE - Paranoá
CRE Paranoá
78
Karina Alcântara dos Santos
Professora Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
79
Glauciete Sarmento Maciel
Professora Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
80
Octávio Augusto Ribeiro Pereira
Professor Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
81
Lucélio Oliveira Fernandes
Professor Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
82
Monique Santos Bernardes
Professora Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
83
Derbiano Alves Soares
Professor Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
84
Samuel de Oliveira Jose
Professor Sala de Recursos Específica do Plano Piloto
CRE Plano Piloto
85
Danielli Gusmão Belo Ferreira
Professora Sala de Recursos Específica do Núcleo Bandeirante
CRE Núcleo Bandeirante
86
Marli Barbosa dos Santos
Professora Sala de Recursos Específica do Riacho Fundo
CRE Riacho Fundo
87
Alice Buchheister
Professora Sala de Recursos Específica do Riacho Fundo
CRE Riacho Fundo
88
Patricia da Costa Sousa
Professora Sala de Recursos Específica do Recanto das Emas
CRE Recanto das Emas
89
Vanildete Maria de Queiros
Professora Sala de Recursos Específica do Recanto das Emas
CRE Recanto das Emas
90
Socorro de Fátima Araújo dos Santos
Professora itinerante da SRE
SEEDF - Aposentada
91
Érika Ferreira Claudino de Andrade
Professora Sala de Recursos Específica do Varjão
CRE Varjão
92
Frederico de Lázari da Costa e Silva
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Plano Piloto
93
Gabrielle Maria Sousa e Silva
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Ceilândia
94
Karine Câmara Araujo Leão Takahashi
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Taguatinga
95
Luan Henrique Alves Coimbra
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE
Santa Maria
96
Mikael Silva Rocha
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE
Brazlândia
97
Maria Luiza Macêdo
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Sobradinho
98
Rafael José de Souza Rosa
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Gama
99
Clarissa Nogueira Borges
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Samambaia
100
Raysson Balbino Noleto
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE/Recanto Das Emas
101
Flávia Almeida Valle
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE de São Sebastião
102
Andréa Coelho de Andrade Azevedo
Analista Assistente Educação Psicologia
CRE Plano Piloto
103
Janaina Henrique Medeiros de Sousa
Professora de Educação Básica Psicologia
CRE Guará
104
Viviane Orlandi Ribeiro
Professora de Educação Básica Psicologia
CRE São Sebastião
105
Liliane Bernardes Carneiro
Professora Especialista
SEEDF – aposentada
106
Karla Vanessa Gomes dos Santos
Professora da SRE
Professora da SRE
107
Lucy Mary da Rocha Bispo
Professora da SRE
SEEDF - aposentada
108
Monica Doria Vilaça
Professora itinerante da SRE
SEEDF - aposentada
109
Ana Cristina Alemar
Professora itinerante da SRE
SEEDF - aposentada
110
Vanessa Terezinha Alves Tentes
Professora itinerante da SRE
SEEDF - aposentada
111
Joseph Salvatore Renzulli
Dr. Honoris Causa pela UNB
112
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
113
Altina Elizabete Marques Mota
Assessora SUBIN
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal, dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto em suas vidas pessoais e profissionais.
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF. Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas, previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições, que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 17:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305352, Código CRC: 3b417b01
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Moção - (305353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Hipoteca solidariedade às famílias de Manoel José de Souza Neto e Valmir de Souza e Silva, mortos pelo fogo quando faziam combate a incêndio em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, hipoteca solidariedade aos familiares de MANOEL JOSÉ DE SOUZA NETO e VALMIR DE SOUZA E SILVA, que foram mortos pelo fogo no dia 29 de agosto deste ano, quando ajudavam a combater um incêndio próximo à reserva ecológica do IBGE, numa área de vegetação às margens da DF-251, entre Santa Maria e São Sebastião, no Residencial Tororó.
As vítimas dessa tragédia que chocou Brasília e levou dor e sofrimento aos familiares e amigos tinham 65 anos cada e atuavam no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o IBGE, os dois trabalhavam como técnicos de planejamento, gestão, infraestrutura em informações geográficas e estatísticas, com uma carga semanal de 40 horas de trabalho. Também eram participantes da brigada de incêndio da autarquia e se prontificaram a contribuir no combate ao incêndio ocorrido na frente a Reserva Ecológica do IBGE, em Brasília, que poderia se alastrar para essa reserva.
É um momento difícil de ser encarado, pois é sempre pesaroso termos de conviver com mortes trágicas como essas, especialmente quando vitimizam trabalhadores no exercício de suas funções.
A fatalidade ocorrida chama nossa atenção mais uma vez para os problemas climáticos e para os cuidados que devemos ter com a natureza e o meio ambiente, que são indispensáveis para as nossas vidas, e precisam ter nossa atenção redobrada.
Por esses motivos, com esse gesto simples, creio indispensável que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove a presente Moção com o objetivo de hipotecar solidariedade às famílias de MANOEL JOSÉ DE SOUZA NETO e VALMIR DE SOUZA E SILVA por este momento tão difícil.
Brasília-DF, 31 de julho de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 17:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Denomina o Centro Interescolar de Línguas nº 01 de Brasília como Centro Interescolar de Língua professora Nilce do Val Galante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Centro Interescolar de Línguas nº 01 de Brasília, situado no SGAS 907/908, módulos 25/26, Asa Sul, passa a denominar-se Centro Interescolar de Línguas Professora Nilce do Val Galante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Registro, inicialmente, que o presente Projeto de Lei repete a intenção contida no Projeto de Lei nº 2029/2018, de iniciativa do Deputado Wasny de Roure, que não foi oportunamente votado, mas do qual reproduzo integralmente a justificação:
Registro também que a Profª Nilce do Val Galante já teve seu valor reconhecido por esta Casa na aprovação do Decreto Legislativo nº 2.053, de 2015, de iniciativa do Deputado Professor Israel, ao conceder-lhe o título de cidadã honorária de Brasília.
Registro, ainda, que já foi realizada uma audiência pública na própria instituição de ensino, o que cumpre a formalidade legal para o desiderato desta Proposição.
Assim, conto com o apoio dos demais Deputados Distritais para aprovarmos o presente Projeto de Lei e imortalizarmos o nome da ilustre professora nesse importante espaço público da Capital da República.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 12:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de julho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/07/2025, às 18:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 31/07/2025, às 14:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP - (305350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se Regime de Urgência.
Brasília, 31 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 31/07/2025, às 14:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (305244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Indicação - (305217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto em frente ao terminal rodoviário do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto em frente ao terminal rodoviário do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto em frente ao terminal rodoviário do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Brazlândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via em frente ao terminal rodoviário do Setor Veredas, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto em frente ao terminal rodoviário do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 13:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça Águas Claras Sul, ao lado da Estação Águas Claras do metrô, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça Águas Claras Sul, ao lado da Estação Águas Claras do metrô, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Praça Águas Claras Sul, ao lado da Estação Águas Claras do metrô, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo, calçadas que demandam revitalização, além da construção de um parquinho infantil para as crianças.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e comerciais é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo da Praça Águas Claras Sul, ao lado da Estação Águas Claras do metrô, em Águas Claras, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 13:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do CAUB 02, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do CAUB 02, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no CAUB 2. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do CAUB 2, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 13:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “f” ),e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, CS (RICL, art. 71, I, II) e CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (305211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (305192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD nº 279 de 23/07/2025, que torna público o arquivamento desta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2025.
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Despacho - 1 - SACP - (305194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD nº 279 de 23/07/2025, que torna público o arquivamento desta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SACP - (305190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD nº 279 de 23/07/2025, que torna público o arquivamento desta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (305184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Entrequadras 55/56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Entrequadras 55/56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na Entrequadras 55/56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Entrequadras 55/56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional, no Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (305188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD nº 279 de 23/07/2025, que torna público o arquivamento desta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/07/2025, às 13:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (305186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD nº 279 de 23/07/2025, que torna público o arquivamento desta proposição.
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/07/2025, às 13:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Comunicação Humanizada, quando da suspeita ou do diagnóstico da Síndrome de Down - T21, voltada para a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças.
Art. 2º A rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, devem comunicar as gestantes e familiares, de forma humanizada, a suspeita diagnóstica ou da confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down – T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput, deve ser feita por equipe multidisciplinar, assegurando o acolhimento, a escuta ativa, a linguagem e o suporte emocional a gestante, pai e familiares.
Art. 3º São diretrizes da Política de que trata desta Lei:
I - a capacitação dos profissionais da saúde para comunicar e orientar a família de forma humana e ética, que garanta acolhida a suspeita e/ou o diagnóstico confirmado da síndrome de down – T21;
II - a implantação de um protocolo de orientação, a fim de prestar melhor assistência e comunicação sobre o T21, com orientações práticas, linguagem humanizada e participação de famílias e profissionais especializados;
III - o acolhimento psicológico inicial sempre que possível, com suporte emocional no momento da suspeita ou da confirmação;
IV - a distribuição de materiais informativos e educativos, com linguagem acessível sobre a T21, informando os direitos da criança e as redes de apoio no Distrito Federal; e
V - a garantia do encaminhamento da família para centros especializados e redes de acolhimento e acompanhamento psicossocial.
Art. 4º Para o cumprimento do que determina esta Lei, devem ser observadas as seguintes orientações quando ocorrer a suspeita e a confirmação durante a gravidez e/ou do pré-natal de um bebê com Síndrome de Down:
I - a comunicação de suspeita de T21 deverá ser feita pela equipe médica, com escuta ativa e linguagem acessível, assegurando à família explicações claras sobre os motivos da suspeita, os exames que serão solicitados e os próximos passos;
II - o profissional de saúde que solicitar o exame confirmatório deverá orientar à família:
a) o objetivo do exame e a possibilidade de confirmação da T21;
b) que o exame não define a criança, mas pode ajudar na construção de caminhos de cuidado e acolhimento com esta alteração;
c) que o acolhimento deve começar ali mesmo, sem depender do retorno presencial após o resultado.
III - quando o resultado do exame for entregue sem retorno presencial, a unidade deverá garantir, sempre que possível:
a) orientações por intermédio de cartilha impressa ou digital, com linguagem acessível e respeitosa sobre a T21, os direitos da criança e redes de apoio;
b) a inclusão de uma mensagem acolhedora no próprio laudo, escrita de forma sensível e compreensível, reconhecendo o impacto emocional do resultado;
c) a indicação de canais de apoio remoto, como whatsapp institucional, telefone ou e-mail de acolhimento, se disponíveis;
d) mensagem acolhedora para o laudo: “Caso tenha dúvidas ou deseje apoio, saiba que você não está sozinha ou sozinho. Existem profissionais, redes de apoio e instituições prontas para caminhar com você e sua família nesse novo começo.”
IV - o laudo do cariótipo deverá conter:
a) tradução simples da nomenclatura técnica (ex: 47, XY, +21 = trissomia do 21 = síndrome de Down);
b) indicação clara do tipo de trissomia (livre, translocação ou mosaicismo), sempre que possível;
c) informação de que o resultado pode ser discutido com a equipe médica e que existem redes de acolhimento no DF.
V - caso o resultado sair durante a internação da criança, será responsabilidade da equipe do hospital realizar a comunicação, conforme as diretrizes desta lei.
VI – fica proibida qualquer sugestão de interrupção da gestação com base exclusiva na suspeita ou confirmação da T21.
VII - a comunicação da suspeita ou confirmação da T21 deverá obrigatoriamente contar com a participação de um psicólogo, sendo que na ausência desse profissional, a equipe deverá ser capacitada e garantir encaminhamento.
VIII - se a suspeita ocorrer durante a gestação (por ultrassom, NIPT ou amniocentese), a equipe deverá:
a) orientar por meio de acolhimento o que cada exame avalia e seus possíveis riscos;
b) ressaltar que a decisão cabe à família;
c) garantir suporte psicológico, se desejado.
IX - a comunicação da suspeita de T21 não configura erro médico ou falha profissional, desde que baseada em critérios técnicos e feita com escuta ativa e respeito, mesmo que o exame posterior não confirme o diagnóstico.
X - quando o bebê ou criança com T21 apresentar cardiopatias congênitas, a equipe de saúde deverá:
a) informar as famílias sobre essa possibilidade de alteração cardiológica;
b) encaminhar para avaliação com um cardiologista pediátrico;
c) realizar ou encaminhar para exames cardíacos, como ecocardiograma;
d) explicar sinais de alerta, como dificuldade para mamar, cansaço, baixo ganho de peso, dentre outros.
Art. 5º O Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas saúde, sobre comunicação do diagnóstico da T21, além de incluir o tema na formação de profissionais da saúde e de estabelecer parcerias com universidades, conselhos de saúde e redes de apoio à pessoa com Síndrome de Down.
Art. 6º O Poder Público, por intermédio do órgão responsável pela saúde, poderá instituir Comitê Distrital de Monitoramento do Diagnóstico Humanizado na T21- Síndrome de Down.
§ 1º O comitê terá como finalidade:
a) acompanhar a aplicação das diretrizes desta Lei em todas as unidades de saúde públicas e privadas do DF;
b) receber e encaminhar relatos de condutas inadequadas na comunicação da suspeita ou confirmação da T21;
c) apoiar tecnicamente a elaboração dos protocolos distritais, materiais educativos e ações de sensibilização;
d) propor melhorias contínuas nos processos de acolhimento às famílias, inclusive nos casos em que não houver retorno presencial após o resultado.
§ 2º A composição do comitê deverá incluir, além de outros representantes:
I - representantes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - profissionais da área da saúde das áreas de genética, obstetrícia, neonatologia, pediatria, psicologia ou terapia ocupacional;
III - representantes de organizações da sociedade civil atuantes na causa da T21;
IV - mães ou familiares de pessoas com T21;
V - representantes dos conselhos de saúde e dos conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 7º Os Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal podem, em conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre os direitos e a prestação de assistência especial fornecida as mães atípicas e aos filhos com síndrome de down.
Art. 8º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo regulamentará está Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A vivência da gestação traz múltiplos sentimentos, como alegria, medo e ansiedade. Durante esse período, a mulher vivencia o bebê idealizado e o real, aquele que conhecerá e do qual cuidará após o parto. O imaginário e o real podem entrar em conflito, especialmente quando há notícias inesperadas, como a Síndrome de Down.
O diagnóstico de Síndrome de Down - SD numa criança é um acontecimento transformador para o sistema familiar, em particular para os pais. As reações emocionais iniciais a um diagnóstico de SD são frequentemente tensas – incluindo depressão, negação e autoculpa - mas podem diminuir ou mudar com o tempo, segundo especialistas.
Embora as gestantes possam agora descobrir que seu bebê em desenvolvimento com SD por volta das 10 semanas de gestação, a maioria descobre que seu bebê tem SD após o parto. O fato de os pais descobrirem que seu filho tem SD durante a gravidez ou após o nascimento pode contribuir para o desenvolvimento da resiliência.
O impacto do diagnóstico da SD pode gerar sentimentos de incapacidade, negação e medo de como será o desenvolvimento do filho dentro de uma sociedade despreparada, além de ser um processo de reorganização nos planejamentos familiares. Qualquer mudança ou alteração que aconteça em um dos membros da família pode repercutir em todo o contexto familiar. Assim, ao receber o diagnóstico da síndrome a estrutura familiar pode se desorganizar e a família entrar em crise.
Desta forma, é de suma importância da equipe médica e multidisciplinar às famílias, considerando suas dificuldades cotidianas. Muitas vezes, a família não possui informações reais sobre a SD, principalmente no primeiro contato, o que pode contribuir para sentimentos mais fortes de medo e incerteza.
Essas reações podem ser amenizadas ou potencializadas conforme o manejo da comunicação por parte dos profissionais de saúde. Após a comunicação do diagnóstico, os familiares podem passar pelo fenômeno conhecido como “Memória de Flash”, no qual, mesmo após um longo período do evento, há lembranças de detalhes, principalmente em relação ao manejo profissional.
Assim, entendemos que a comunicação deve ser feita de forma humanizada, de preferência, por um profissional de psicologia, tendo em vista os sentimentos das mães ao serem informadas sobre o diagnóstico.
Muitas mães nos relataram que à comunicação da notícia foi feita por terceiros (avó materna e companheiro), o que trouxe ao sentimento materno de desamparo; à falta de esclarecimento sobre a SD, proporcionando mais angústias; à falta de privacidade no local; ao número elevado de profissionais informantes; ao tom de voz e às palavras utilizadas de forma negativa; e à referências a outras pessoas com SD, retirando o foco da experiência individual materna, mesmo que a intenção fosse tranquilizar a mãe:
Enquanto meu filho estava comigo no quarto, ninguém me contou nada. [...] Minha mãe foi na maternidade e a médica que estava lá falou o que ele tinha, e quem chegou e me contou foi minha mãe.
Quando a pediatra passou ela não me falou nada, estava ela e a assistente. Elas passaram, examinaram e saíram. A partir daí começou a entrar residente por residente, vieram uns 10, todos eles só para ver meu filho. Aquilo me assustou. [...] Tinham mais duas mães no quarto e elas começaram a ficar assustadas. Nisso, eu comecei a chorar desesperada e, quando todos já tinham passado, a médica voltou e disse que tinha 80% de chance dele ter SD.
Eu descobri no parto, foi uma cesariana. A pediatra deu a volta na maca e falou: ‘Oh mãe, tá aqui, ela tá bem e tem SD, como a senhora já sabe’. Daí eu falei: ‘Não, eu não sabia’.
A médica veio sozinha e falou na frente de todo mundo. As outras mães viram, outros profissionais viram, e ficaram com dó de mim.
As mães, também, citaram os seguintes sentimentos ao descobrir o diagnóstico de SD: choque; desespero e raiva, acompanhados da tentativa de culpar algo ou alguém; tristeza e angústia expressas por choro; rejeição à criança, vivenciada por desconforto e estranhamento no contato com ela; e frustração pelo luto do filho idealizado:
Eu ficava olhando as crianças de outras mães e pensando no porquê eles eram normais e o meu não. [...] (choro) Eu ficava pensando: ‘Por que meu filho teve que nascer assim?’.
A família do meu marido não reagiu bem à notícia. Pensaram que ele seria uma criança retardada, cheia de problemas, aqueles preconceitos que lidamos em sociedade.
Algumas foram muito precisas ao expressarem o descontentamento com a condição da criança, referindo que, se pudessem modificar algo no momento da comunicação do diagnóstico, retirariam a SD. Uma das mães relatou que, após descobrir que a criança tinha SD, não quis gestar outra, com medo de também ter alguma deficiência.
Neste toar, a proposição ora apresentada, objetiva que a comunicação deve ser feita por meio de informações essenciais, presença de um acompanhante escolhido pela mulher, ocorrer em local privado e ter a indicação das características definidoras da SD. Para além do citado, recomenda-se postura de acolhimento e apoio por parte do informante, comunicação ainda na suspeita, com linguagem clara e profissional com experiência no assunto.
Portanto, a proposição traz a perspectiva da necessidade de maior divulgação das diretrizes e mais evidências científicas que orientem melhores práticas na comunicação do diagnóstico de SD, por meio da formação profissional e educação permanente.
Além disso, nota-se a importância de uma rede de apoio ampla e de políticas públicas verdadeiramente intersetoriais e com intervenções adequadas, para que os impactos proporcionados pela condição de SD sejam ressignificados.
É relevante que os profissionais de saúde reconheçam a necessidade de acolher, apoiar, respeitar e integrar as famílias no cuidado, respeitando suas individualidades e proporcionando um ambiente propício para que a pessoa com SD atinja o seu potencial de desenvolvimento e possa contribuir para a sociedade.
Por fim, é de suma importância que a família receba um acompanhamento de profissionais que atuem de forma compreensiva, acolhedora e principalmente tolerante ao seu sofrimento, visto que interfere muito no desenvolvimento da criança, pois se a família tem compreensão da situação e suas peculiaridades, se mostra interessada em aprender a trabalhar/desenvolver esta criança, haja vista que essa evolução é visível.
Finalmente, não poderia deixar de agradecer a participação dos membros, equipe técnica e das mães que compõem a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoas com Síndrome de Down, que com suas experiências e vivencias compartilharam suas experiências para a formulação deste projeto de lei.
Nossos agradecimentos especiais, a nossa amiga, mãe atípica e palestrante IARLA VIOLATTI, mãe do Samuel, que não somente contribuiu com suas experiências e vivencias, mas, também, ajudou a redigir este PL, sendo fundamental para que pudéssemos entender o processo de aceitação, as lutas para quebrar as barreiras do preconceito e garantir que pessoas como Samuel tenham oportunidades reais de mostrar suas capacidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares no apoio ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a sensibilização, prevenção e tratamento adequados para as famílias com gestantes.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como Insuficiência Istmo Cervical a fragilidade do colo uterino, que impede a sustentação do peso do feto e que pode ocasionar a dilatação indolor do colo uterino, levando a partos prematuros extremos ou abortos tardios.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei compreende ações voltadas para:
I - promover ações de esclarecimento, conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da Insuficiência Istmo-Cervical para familiares com gestantes ou não;
II - incentivar campanhas públicas de conscientização nas unidades básicas de saúde, maternidades, hospitais, escolas e demais órgãos públicos;
III - fomentar a formação e capacitação dos profissionais da saúde quanto à identificação e tratamento adequado da condição;
IV - contribuir para a humanização do atendimento à mulher gestante, especialmente àquelas que enfrentam perdas gestacionais de repetição ou partos prematuros causados por Insuficiência Istmo-Cervical;
V - propiciar o acesso a tratamentos clínicos e medicamentos destinados ao combate da enfermidade;
VI - incentivar a participação de entidades da iniciativa privada, empresariais ou sem fins lucrativos, e da sociedade em geral, na divulgação desta campanha;
VII - promover esta campanha permanente, fora do período previsto nesta Lei, para a devida conscientização sobre a doença;
VIII - estimulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas para a insuficiência istmo cervical, visando aprimorar os métodos de prevenção e tratamento da condição.
IX - estabelecer outras medidas que atinjam os objetivos desta Lei que se entendam necessárias.
Parágrafo único. As ações de que tratam o caput, incluirão atividades educativas e de cunho preventivo, treinamentos, seminários, palestras e eventos envolvendo pacientes, médicos e profissionais da saúde.
Art. 3º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 4º Na data mencionada, poderão ser realizadas palestras, eventos educativos, rodas de conversa, divulgação de informações em redes sociais, meios de comunicação, instituições de ensino e unidades de saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituída a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo Cervical no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a sensibilização, prevenção e tratamento adequados para as famílias com gestantes.
A Insuficiência Istmo-Cervical (IIC) também chamada de incompetência istmocervical, é definida como a incapacidade do colo uterino em manter uma gravidez na ausência de sinais e sintomas de contrações uterinas, parto ou ambos, podendo ocorrer em uma única gravidez ou em gestações consecutivas. É uma condição obstétrica caracterizada pela dilatação indolor do colo do útero, que pode levar a perdas gestacionais no segundo trimestre ou a partos prematuros extremos.
A incidência estimada dos casos de IIC é de 0,5% a 1% das gestações (população obstétrica), podendo chegar a até 8% entre mulheres com histórico de abortos espontâneos repetidos, no primeiro trimestre e está entre os principais fatores envolvidos com a prematuridade e abortamento responsável por 16 a 20% das perdas gestacionais ocorridas no segundo trimestre de gestação.
Isso acontece devido ao colo do útero que, em decorrência da patologia, fica mais fraco que o natural e, consequentemente, provoca dilatação. No entanto, esse processo não causa contrações ou dores e, por isso, desencadeia uma gravidez de alto risco.
Além disso, a IIC é uma doença obstétrica por muitas vezes de difícil diagnóstico e representa grande desafio para a prática obstétrica, mas se feita uma avaliação cuidadosa da paciente no início da gravidez, pode ser diagnosticada precocemente e assim propor tratamentos adequados, evitando a prematuridade.
No Brasil nascem cerca de 340 mil bebês prematuros por ano (cerca de 10% dos nascimentos), número que equivale a pelo menos 930 por dia ou 6 nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. Entre as principais causas maternas de prematuridade destacam-se a insuficiência istmo-cervical, ao lado de rotura prematura de membranas e pré-eclâmpsia.
O diagnóstico da insuficiência istmo-cervical normalmente não é identificado até a mulher ter um bebê de modo prematuro. Durante as consultas do pré-natal, o médico pode suspeitar do caso se ocorrer uma dilatação precoce do colo do útero, que pode identificada por meio de exame acessível, como a ultrassonografia transvaginal para medida do colo uterino.
Por isso, é importante o diagnóstico precoce. Há exames que poderiam ser incluídos na rotina de avaliação de mulheres que planejam engravidar. Por exemplo, na ultrassonografia do primeiro trimestre, um exame prioritário poderia identificar sinais precoces de IIC, permitindo uma intervenção antes que seja tarde demais.
Portanto, esta condição merece atenção no âmbito das políticas públicas de saúde, sendo um passo necessário na direção de garantir às mulheres uma gestação mais segura, digna e acompanhada.
Desse modo, a instituição da Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical, apresenta mérito relevante ao buscar ampliar o conhecimento sobre uma condição obstétrica que pode levar a abortos de repetição e partos prematuros.
Por oportuno, importante salientar, que a presente proposição foi sugerida por mães e profissionais da saúde, durante a realização do seminário “Prematuridade no DF”, organizada por iniciativa das frentes parlamentares do Autismo, da Síndrome de Down e das Doenças Raras, cujo objetivo do evento foi debater sobre os desafios e os avanços na prevenção da prematuridade e no cuidado com bebês prematuros no Distrito Federal, bem como do aumento do risco de aborto espontâneo decorrentes de insuficiência cervical.
A proposição também se alinha as diretrizes de saúde pública voltadas à redução da mortalidade perinatal e complicações gestacionais, trazendo benefícios à sociedade e aliviando custos futuros com partos prematuros e internações neonatais.
Por fim, a escolha do dia 15 de junho como marco de conscientização advém da mobilização de mulheres afetadas pela condição, como Aline Cristina Tavares, mãe de Maitê Tavares, que tornou sua dor um movimento de luta e esperança.
Inspirados por esse exemplo, propomos este Projeto de Lei como forma eficaz de dar visibilidade à causa e de fomentar o debate público com a população feminina em situação de vulnerabilidade gestacional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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